O dia promete ser agitado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira, quando serão votados 43 vetos totais ou parciais do governo do estado a projetos de leis aprovados na Casa. A votação dos textos será nominal e, com 36 votos favoráveis, o veto do governador Cláudio Castro é derrubado e o projeto vai à promulgado e se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.
A votação dos textos está prevista na Ordem do Dia, que contará com a análise de outros projetos. A votação começa a partir das 15h, com transmissão ao vivo pela TV Alerj e pelo Youtube da Assembleia.
Entre os vetos que serão analisados pelos parlamentares estão:
Ao Projeto de Lei 3.186/20, que permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e precisa depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. O PL é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD).
Também será votado o veto ao PL 4.925/21, que determina que a nomeação do Conselho de Disciplina e da Comissão de Revisão Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) seja de competência dos comandantes gerais das instituições. A medida é de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSC), Anderson Moraes (PL), Marcelo Dino (União), Marcus Vinícius (PTB), Waldeck Carneiro (PSB) e Alana Passos (PTB).
O veto parcial ao PL 5.173/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que se transformou na Lei 9.848/22 também entrará em discussão. A medida criou o Programa “Sou Jovem, Sou Empreendedor” no Estado do Rio. O objetivo é prestar assistência técnica e garantir linhas de créditos a jovens matriculados nas escolas da rede pública, estudantes bolsistas de cursos técnicos e superiores e as pessoas entre 16 a 29 anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa.
O artigo vetado autorizava a Junta Comercial do Estado do Rio a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias para os beneficiários do programa.